A Administradora de Consórcios é responsável pela organização e administração do sistema, fazendo com que os participantes alcancem seu objetivo, de acordo com normas estabelecidas pela legislação e pelo contrato firmado com a Administradora, e assim receber seu bem dentro do prazo e das condições estabelecidas.
Simpala Consórcios, a Administradora feita para você!
Valor pago mensalmente, correspondente à soma do Fundo Comum, Fundo de Reserva, Taxa de Administração e Seguro (se contratado), além dos encargos previstos em contrato.
O cliente da Simpala Consórcios pode optar em pagar a parcela integral (100%) ou parcela reduzida (75%) até a contemplação ou metade do grupo (o que ocorrer primeiro).
É uma taxa cobrada mensalmente e este valor poderá ser utilizado para:
- Cobertura de eventual insuficiência dos recursos do Fundo Comum;
- Cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
- Pagamento de despesas e custos de medidas judiciais ou extrajudiciais;
- Pagamento do seguro de quebra de garantia.
O saldo desta taxa existente no término do grupo será devolvido proporcionalmente aos participantes que não tenham sidos excluídos ou não sejam desistentes.
É o seguro de vida, com cobertura de morte ou invalidez total permanente por acidente, e serve para garantir a quitação dos compromissos assumidos pelo consorciado com a administradora no caso de sua falta.
O valor desta taxa é de 0.084% ao mês sobre o saldo devedor do consorciado, junto à Administradora de Consórcios.
A primeira parcela deverá ser paga pelo consorciado no momento do fechamento da venda. As parcelas seguintes poderão ser pagas por boleto bancário que será enviado mensalmente ao consorciado, ou por meio de débito automático, somente nos bancos Banrisul e Santander.
Estas parcelas deverão ser pagas até a data do vencimento, diretamente nos bancos conveniados com o sistema de compensação nacional. Após a data de vencimento, o pagamento poderá ser feito em até 28 dias.
Em virtude de não recebimento ou problemas com o boleto, o cliente poderá entrar em contato com a administradora e solicitar uma 2ª via do boleto por e-mail, ou emiti-la através do link http://boletosimples.simpalaconsorcios.com.br/, no site ou na administradora.
//IMPORTANTE: O pagamento após a data de vencimento, não dará direito ao consorciado de participar do sorteio daquele determinado mês.
Assembleia Geral Ordinária: O grupo será considerado constituído na data da primeira Assembleia Geral Ordinária, convocada pela Administradora, observando que a convocação será feita depois de assegurada a viabilidade econômico-financeira do grupo, com a existência de recursos suficientes para entrega do bem de maior valor do grupo.
Assembleia Mensal: É obrigatória e destina-se à apreciação de contas prestadas pela administradora e a realização de contemplações por sorteio e/ou lances.
Do lance ofertado, o consorciado poderá utilizar parte do crédito contratado pelo pagamento do lance ofertado e o restante deverá ser pago com seus próprios recursos.
Hoje a Simpala Consórcios têm grupos com lance embutido de 50% e 70% do lance ofertado.
Atualmente quem regulamenta e fiscaliza as atividades das administradoras de consórcios no país é o Banco Central do Brasil (BACEN). Existem também entidades da classe que congregam as administradoras, como:
SINAC - Sindicato Nacional das Administradoras de Consórcios, que representa as Administradoras perante os demais sindicatos dos empregados.
ABAC - Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, fundada em 1967,sendo um elo entre as administradoras de consórcios, Banco Central do Brasil, consumidores e a sociedade em geral.